Um planeamento e uma preparação cuidadosos por parte dos estudantes e dos visitantes de intercâmbio podem garantir que o atraso baseado no procedimento estabelecido é mínimo. Se é um estudante não imigrante ou visitante de intercâmbio, eis algumas coisas que deve fazer:
- Antes de sair do seu país, confirme que o seu passaporte e o seu visto de não-imigrante ainda são válidos para entrar nos Estados Unidos. O passaporte deve ser válido durante, pelo menos, seis meses para além da data prevista da sua estadia.
- Certifique-se de que o seu visto reflecte corretamente a sua classificação.
- Se o visto indicar o nome da instituição que irá frequentar ou identificar o programa de intercâmbio em que está a participar, verifique se estas informações também estão correctas. Se a sua revisão indicar quaisquer discrepâncias ou potenciais problemas, visite a Embaixada ou o Consulado dos EUA para obter um novo visto.
- Os estudantes e visitantes de intercâmbio que entrem nos Estados Unidos pela primeira vez ao abrigo da respectiva classificação de visto de não imigrante só podem ser admitidos até 30 dias antes da data de início do programa.
- Quando receber o seu visto de não-imigrante dos EUA na Embaixada ou Consulado do seu país, o funcionário consular irá selar os seus documentos de imigração num envelope e anexá-lo ao seu passaporte. Não deve abrir este envelope! O funcionário das Alfândegas e Proteção de Fronteiras no porto de entrada dos EUA abrirá o envelope.
- Quando viaja, deve levar consigo alguns documentos específicos. Não os despache na sua bagagem! Se a sua bagagem se perder ou se atrasar, não poderá mostrar os documentos ao funcionário das alfândegas e da proteção das fronteiras e, consequentemente, poderá não conseguir entrar nos Estados Unidos.
Documentos que deve trazer consigo:
- Passaporte (incluindo o envelope com os documentos de imigração) com visto de não-imigrante;
- Formulário SEVIS I-20AB, I-20MN ou DS-2019;
- Prova de recursos financeiros
- Comprovativo do estatuto de estudante/visitante de intercâmbio (recibos de propinas recentes, transcrições);
- Nome e informações de contacto do funcionário escolar designado (DSO) ou do funcionário responsável (RO) da escola ou programa que pretende frequentar;
- Instrumento de escrita (caneta).
Se viajar de avião, os assistentes de bordo distribuirão os Formulários de Declaração Aduaneira CF-6059 e o Formulário I-94, Registo de chegada e partida para imigração, antes de aterrar no seu ponto de entrada inicial nos EUA. Preencha estes formulários enquanto estiver no avião e apresente-os ao funcionário das Alfândegas e Proteção de Fronteiras adequado à sua chegada. Se não compreender um formulário, peça ajuda ao assistente de bordo.
À chegada ao porto de entrada, dirija-se à área do terminal para passageiros que chegam para inspeção. Ao aproximar-se da estação de inspeção, certifique-se de que tem: passaporte, Formulário SEVIS I-20 ou DS-2019; Formulário I-94 de Registo de Chegada-Partida preenchido; e Formulário de Declaração Aduaneira CF-6059 disponível para apresentação ao funcionário do CBP. O Formulário I-94 deve refletir o endereço onde irá residir (e não o endereço da escola ou do patrocinador do programa).
Se entrar por um porto terrestre ou marítimo designado, o funcionário das Alfândegas e Proteção das Fronteiras fornecerá o CF-6059, Formulário de Declaração Aduaneira e o Formulário I-94, Registo de Chegada-Partida, necessários no porto de entrada. Se não compreender um formulário, peça ajuda ao funcionário do CBP.
Como todos os visitantes que entram, ser-lhe-á pedido que indique o motivo pelo qual deseja entrar nos Estados Unidos. Ser-lhe-á também pedido que forneça informações sobre o seu destino final. É importante que diga ao funcionário do CBP que vai ser um estudante ou visitante de intercâmbio. Esteja preparado para incluir o nome e o endereço da escola ou do programa de intercâmbio de visitantes onde se irá inscrever/participar.
Se tiver autorização para formação prática opcional, esta deve ser reflectida na página 3 do seu formulário SEVIS.
Quando a sua inspeção estiver concluída, o agente de inspeção irá
- Carimbe o seu formulário SEVIS para a duração do estatuto ("D/S") para os titulares de vistos F e J;
- Carimbe o seu Formulário SEVIS durante 30 dias para além da data de fim do programa para portadores de visto M, não excedendo um ano;
- Carimbe o Formulário I-94 e agrafe-o no passaporte;
- Devolva o formulário SEVIS.